Os cursos livres tem total amparo e base legal através do Decreto Presidencial N° 5.154, de 23 de julho de 2004, Arts. 1° e 3° e da Portaria Nº 008, de 25/06/2002, que concede as instituições de ensino o direito a emitir certificado ao aluno que concluir e for aprovado nos cursos, através de avaliação, em conformidade com a Lei nº 9.394/96, o Decreto nº 5.154/04, e a Deliberação CEE 14/97.
Como somos uma instituição educacional de cursos livres, podemos emitir certificados com carga horária máxima de 400 horas, com todo aval e amparo da legislação.
O MEC - Ministério da Educação, apenas credencia cursos de graduação, pós-graduação e mestrado, de Faculdades, portanto todas as empresas de cursos livres, seja presenciais ou a distância, não possuem vínculo junto ao MEC, contudo, podem emitir certificados que são reconhecidos em todas as esferas, como Órgãos Públicos ou empresas privadas, onde o aluno tem o dever de ler previamente o edital ou normas do processo seletivo.